Descubra como um advogado especializado em direito bancário pode ajudar sua empresa a renegociar dívidas e evitar cobranças abusivas, garantindo a saúde financeira.
Empreender no Brasil é um desafio constante. Muitos têm uma visão idealizada da vida de um empresário, mas a realidade é repleta de obrigações legais com empregados e governo. Com uma carga tributária elevada, é comum sentir que o governo atua quase como um sócio, absorvendo uma parcela significativa do faturamento na forma de impostos.
Outro “sócio” frequente das empresas é o sistema bancário. Os bancos se apresentam como grandes aliados, oferecendo crédito facilitado, especialmente quando o faturamento é sólido. Não é raro receber ligações do gerente bancário informando sobre uma nova linha de empréstimo disponível, muitas vezes acompanhada de seguros, títulos de capitalização ou outros produtos financeiros.
Essa parceria com o banco funciona bem enquanto a empresa está em crescimento. O acesso aos serviços bancários facilita o dia a dia, mas também pode levar ao aumento do endividamento empresarial. Quando as vendas começam a cair devido a fatores externos ou erros de gestão, as parcelas dos empréstimos podem não caber mais no orçamento mensal. O relacionamento com o banco muda drasticamente: em vez de ofertas de crédito, começam as ligações de cobrança.
A próxima etapa é receber uma proposta de renegociação de dívida, geralmente com juros mais altos e um saldo devedor muito maior do que o valor originalmente emprestado. Na ansiedade de se livrar das cobranças e na esperança de retomar o crédito, o empresário muitas vezes se sente obrigado a assinar a confissão de dívida, sem questionar os valores ou a taxa de juros. Nessa situação, pode até ter receio de discutir as tarifas e taxas aplicadas, tentando manter um bom relacionamento com a instituição financeira.
Infelizmente, a situação raramente melhora por si só. Em vez de ter o relacionamento com o banco restaurado, o empresário descobre que as portas continuam fechadas e que a confissão de dívida serviu apenas para oficializar o débito. Esse ciclo vicioso pode levar a empresa a sérios riscos financeiros.
É aqui que entra a importância de contar com um advogado especializado em direito bancário. As relações contratuais com instituições financeiras são complexas e não devem ser ignoradas. Os contratos bancários possuem características peculiares que exigem um profissional treinado para que a análise e a estratégia sejam eficazes.
A assessoria jurídica empresarial especializada pode fazer a diferença ao enfrentar uma cobrança ou ao buscar a revisão de um contrato bancário abusivo no Judiciário. Cada tipo de contrato tem suas próprias regras e possibilidades de revisão, e a fase da cobrança também faz diferença, garantindo ao devedor um poder de barganha considerável diante da instituição financeira.
Um exemplo claro da complexidade dessas relações é a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o juiz não pode reconhecer abusividade em um contrato bancário sem que o devedor a demonstre expressamente. O Art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) incorpora esse entendimento, colocando sobre o devedor a obrigação de discriminar, desde a petição inicial, quais obrigações contratuais contêm cobranças abusivas e detalhar claramente o valor cobrado em excesso.
Essa regra dificulta o acesso do cliente endividado, seja pessoa física ou jurídica, à possibilidade de discutir a relação contratual no Judiciário. Sem a orientação de um advogado especialista em contratos bancários, o devedor pode perder oportunidades importantes de revisão e redução de seu débito.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica diretamente às empresas em contratos bancários, mas há exceções quando a empresa é tecnicamente ou economicamente mais fraca. Nesse caso, o CDC pode ser aplicado para protegê-la, mas essa disparidade deve ser demonstrada pelo advogado.
Além disso, as instituições financeiras são regidas por normas restritas, e deslizes por parte do banco são comuns ao longo da relação contratual. Por exemplo, a forma como os encargos são tratados após o inadimplemento é claramente definida no ordenamento jurídico e na jurisprudência. A demonstração dessas cobranças excessivas pode reduzir substancialmente o montante final.
O STJ firmou o entendimento de que é possível a cobrança da chamada comissão de permanência durante o período de inadimplência, à taxa média de juros do mercado, limitada ao percentual previsto no contrato, e desde que não cumulada com outros encargos moratórios. Não é raro constatar que a cobrança é cumulada com outros encargos, como juros de mora ou multa, o que pode ser contestado judicialmente.
Ninguém gosta de se endividar, muito menos de ficar inadimplente. A realidade do empresário no Brasil é desafiadora, levando muitas vezes à necessidade de recorrer ao sistema financeiro para enfrentar crises ou aproveitar oportunidades de negócio.
Para garantir uma boa gestão do endividamento da sua empresa, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito bancário. Isso assegura paridade na negociação com as instituições financeiras e um planejamento adequado na estratégia de redução de riscos e custos relacionados à obtenção de crédito, mantendo o bom andamento dos negócios.
Rafael Ferreira
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