Apelação Cível Nº 5006051-41.2023.8.21.0109/RS
Entenda como a revisão judicial de contratos de empréstimo pode proteger consumidores contra a cobrança de juros abusivos. O caso recente da Crefisa ilustra a importância dessa ferramenta legal no sistema financeiro brasileiro.
No cenário financeiro brasileiro, a revisão judicial de contratos bancários tem se tornado uma ferramenta crucial na proteção dos consumidores, especialmente em situações de cobrança de juros abusivos. Um exemplo disso é a decisão recente do caso envolvendo a Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, onde o Judiciário interveio para corrigir distorções nas taxas cobradas, garantindo mais equilíbrio nas relações contratuais.
Este artigo explora a Apelação Cível Nº 5006051-41.2023.8.21.0109/RS, detalhando como o tribunal limitou os juros remuneratórios e impôs a devolução de valores cobrados em excesso.
O caso analisado envolveu uma ação revisional movida por uma cliente da Crefisa, que alegou a cobrança de juros abusivos em um contrato de empréstimo. O juiz de primeira instância aceitou o pedido da autora e limitou os juros à taxa média de mercado, conforme determinado pelo Banco Central do Brasil. Além disso, a instituição financeira foi obrigada a devolver os valores cobrados em excesso, com correção monetária e aplicação de juros de mora.
A Crefisa, ao recorrer da sentença, alegou cerceamento de defesa e pediu a produção de provas adicionais, como uma perícia técnica. Entretanto, o tribunal rejeitou o recurso, mantendo a decisão que limitava os juros cobrados e determinava a devolução dos valores excessivos.
Um dos pilares da defesa da Crefisa foi o princípio do pacta sunt servanda, que preconiza que os contratos devem ser cumpridos conforme pactuado entre as partes. Contudo, o Judiciário brasileiro permite a relativização desse princípio quando há onerosidade excessiva para uma das partes ou desequilíbrio contratual.
No caso, o tribunal constatou que os juros remuneratórios cobrados pela Crefisa geraram um desequilíbrio significativo na relação contratual, justificando a revisão das cláusulas contratuais. O artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a modificação de cláusulas desproporcionais, foi utilizado como base legal para a decisão.
A decisão judicial se baseou na comparação entre os juros cobrados no contrato e a taxa média de mercado para operações similares, conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil. A taxa de juros aplicada pela Crefisa era de 22% ao mês, enquanto a taxa média para empréstimos pessoais não consignados era de 6,79% ao mês.
Essa disparidade levou o tribunal a concluir pela abusividade dos juros cobrados, determinando sua limitação à taxa de mercado vigente na data da contratação. A Crefisa argumentou que a taxa média de mercado não deveria ser o único critério, mas o tribunal entendeu que a instituição não apresentou provas suficientes que justificassem a cobrança de juros tão acima da média.
A Crefisa também alegou cerceamento de defesa, afirmando que a sentença foi proferida sem a produção de uma perícia técnica. No entanto, o tribunal ressaltou que a empresa não apresentou elementos suficientes para justificar a necessidade de perícia. Segundo os artigos 434 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), a produção de provas adicionais só é admitida quando há pertinência e necessidade.
O tribunal decidiu que as provas documentais presentes nos autos eram suficientes para resolver o caso, o que resultou na manutenção da limitação dos juros.
A limitação dos juros remuneratórios é uma medida importante para garantir o equilíbrio nas relações contratuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os juros só podem ser limitados à taxa média de mercado quando há comprovação inequívoca da abusividade.
No caso da Crefisa, os juros de 22% ao mês estavam significativamente acima da média, o que configurava uma cobrança desproporcional. O tribunal rejeitou a tese de que os juros poderiam ser limitados a 30% acima da taxa média de mercado, entendendo que tal margem perpetuaria a prática abusiva.
Além da limitação dos juros, o tribunal determinou que a Crefisa devolvesse os valores cobrados indevidamente, com correção monetária e aplicação de juros de mora. Essa medida visa ressarcir o consumidor pelos prejuízos sofridos e reforçar o caráter punitivo da decisão, evitando que práticas abusivas se repitam.
A devolução dos valores cobrados é uma consequência natural da revisão judicial de contratos, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, garantindo o restabelecimento do equilíbrio contratual.
O caso envolvendo a Crefisa destaca a importância da revisão judicial de contratos de empréstimo como uma ferramenta de proteção ao consumidor. Ao relativizar o princípio do pacta sunt servanda e limitar os juros à taxa média de mercado, o Judiciário reafirma seu compromisso com a justiça nas relações contratuais e a proteção dos consumidores contra práticas abusivas.
Essa decisão serve como um alerta para as instituições financeiras sobre a importância da transparência e da razoabilidade na cobrança de juros, sob pena de terem seus contratos revisados judicialmente.
Rafael Ferreira
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