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Concessão de Gratuidade de Justiça para Empresas Individuais: Análise Jurídica e Jurisprudencial

Advogado revisando documentos em um escritório profissional com foco em soluções jurídicas eficientes.

Agravo de Instrumento Nº 5150345-43.2024.8.21.7000/RS

 

A gratuidade de justiça para empresas individuais é um tema de grande relevância no Direito brasileiro, especialmente no contexto das microempresas e pequenas empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Este artigo analisa um caso recente envolvendo o indeferimento da gratuidade de justiça em embargos à execução fiscal e discute os principais fundamentos jurídicos e jurisprudenciais que norteiam essa matéria.

 

1. O Caso em Análise

A discussão teve início com a negativa, em primeira instância, da gratuidade de justiça solicitada por uma empresa individual que alegava incapacidade econômica para arcar com as custas do processo. A negativa baseou-se no fato de a empresa possuir bens, como dois imóveis e um veículo, e apresentar movimentação financeira significativa em anos anteriores. Diante disso, o pedido foi indeferido, e a empresa interpôs agravo de instrumento.

No recurso, a empresa agravante apresentou novos documentos, incluindo balanços patrimoniais e declarações de imposto de renda, que comprovaram a insuficiência de recursos e justificaram a revisão da decisão.

 


2. Gratuidade de Justiça: Conceito e Base Legal

A gratuidade de justiça está assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Esse direito pode ser concedido tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que comprovem insuficiência financeira.

2.1. O Artigo 98 do CPC

O artigo 98 do CPC garante a gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem comprometer suas atividades. Isso inclui microempresas e empresas individuais, que devem apresentar documentação contábil robusta para fundamentar o pedido.

2.2. Súmula 481 do STJ

A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que a gratuidade de justiça pode ser concedida às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovem sua incapacidade financeira.

 


3. Argumentos das Partes e Análise da Prova Documental

3.1. Argumentos do Juízo de Primeira Instância

O indeferimento inicial baseou-se nos seguintes pontos:

  • A empresa possuía bens de valor, como dois imóveis e um veículo;

  • A movimentação financeira de anos anteriores sugeria capacidade de pagamento;

  • Ausência do balancete patrimonial atualizado.

3.2. Argumentos da Parte Agravante

No agravo de instrumento, a empresa apresentou documentos adicionais, incluindo:

  • Balanço patrimonial atualizado, demonstrando prejuízos acumulados;

  • Declarações de imposto de renda comprovando a ausência de liquidez;

  • Declaração de inexistência de movimentação financeira recente.

Essas provas evidenciaram que, apesar de possuir bens, a empresa enfrentava sérias dificuldades financeiras, justificando o pedido de gratuidade de justiça.

 


4. Decisão do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão de primeira instância, concedendo a gratuidade de justiça à empresa agravante. A fundamentação da decisão destacou:

  • A presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira (art. 99, § 3º, CPC);

  • A distinção entre possuir bens e ter liquidez para arcar com os custos do processo;

  • O princípio do acesso à Justiça, garantido pela Constituição Federal.


 

5. Análise Crítica e Impacto da Decisão

5.1. Garantia de Acesso à Justiça

A decisão reforça o princípio do acesso à Justiça, garantindo que empresas em dificuldade econômica possam exercer seu direito de defesa. Essa abordagem é essencial para evitar que custos processuais inviabilizem a busca por soluções judiciais.

5.2. Flexibilidade para Microempresas

Ao analisar a condição econômica de forma mais abrangente, o tribunal demonstrou sensibilidade às particularidades das microempresas e empresas individuais, cujas finanças muitas vezes se confundem com as do próprio empreendedor.

5.3. Reforço da Importância da Prova Documental

O caso evidencia a importância de apresentar documentação contábil clara e atualizada, como balanços patrimoniais e declarações fiscais, para comprovar a hipossuficiência financeira.

 


Conclusão

A concessão da gratuidade de justiça para empresas individuais que comprovam dificuldades financeiras é uma medida essencial para garantir o acesso igualitário à Justiça. Este caso destaca como a jurisprudência brasileira tem evoluído para proteger microempresas e pequenos empreendedores, equilibrando os princípios de acesso à Justiça e segurança jurídica.

A decisão analisada não apenas resguardou os direitos da parte agravante, mas também reafirmou a necessidade de uma abordagem sensível e fundamentada na avaliação da hipossuficiência econômica das pessoas jurídicas. Este precedente é um marco na defesa dos direitos das microempresas e no fortalecimento da justiça social no Brasil.

Rafael  Ferreira

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