Concessão de Gratuidade de Justiça para Empresas Individuais: Análise Jurídica e Jurisprudencial
Agravo de Instrumento Nº 5150345-43.2024.8.21.7000/RS
A gratuidade de justiça para empresas individuais é um tema de grande relevância no Direito brasileiro, especialmente no contexto das microempresas e pequenas empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Este artigo analisa um caso recente envolvendo o indeferimento da gratuidade de justiça em embargos à execução fiscal e discute os principais fundamentos jurídicos e jurisprudenciais que norteiam essa matéria.
A discussão teve início com a negativa, em primeira instância, da gratuidade de justiça solicitada por uma empresa individual que alegava incapacidade econômica para arcar com as custas do processo. A negativa baseou-se no fato de a empresa possuir bens, como dois imóveis e um veículo, e apresentar movimentação financeira significativa em anos anteriores. Diante disso, o pedido foi indeferido, e a empresa interpôs agravo de instrumento.
No recurso, a empresa agravante apresentou novos documentos, incluindo balanços patrimoniais e declarações de imposto de renda, que comprovaram a insuficiência de recursos e justificaram a revisão da decisão.
A gratuidade de justiça está assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Esse direito pode ser concedido tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que comprovem insuficiência financeira.
O artigo 98 do CPC garante a gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem comprometer suas atividades. Isso inclui microempresas e empresas individuais, que devem apresentar documentação contábil robusta para fundamentar o pedido.
A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que a gratuidade de justiça pode ser concedida às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovem sua incapacidade financeira.
O indeferimento inicial baseou-se nos seguintes pontos:
A empresa possuía bens de valor, como dois imóveis e um veículo;
A movimentação financeira de anos anteriores sugeria capacidade de pagamento;
Ausência do balancete patrimonial atualizado.
No agravo de instrumento, a empresa apresentou documentos adicionais, incluindo:
Balanço patrimonial atualizado, demonstrando prejuízos acumulados;
Declarações de imposto de renda comprovando a ausência de liquidez;
Declaração de inexistência de movimentação financeira recente.
Essas provas evidenciaram que, apesar de possuir bens, a empresa enfrentava sérias dificuldades financeiras, justificando o pedido de gratuidade de justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão de primeira instância, concedendo a gratuidade de justiça à empresa agravante. A fundamentação da decisão destacou:
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira (art. 99, § 3º, CPC);
A distinção entre possuir bens e ter liquidez para arcar com os custos do processo;
O princípio do acesso à Justiça, garantido pela Constituição Federal.
A decisão reforça o princípio do acesso à Justiça, garantindo que empresas em dificuldade econômica possam exercer seu direito de defesa. Essa abordagem é essencial para evitar que custos processuais inviabilizem a busca por soluções judiciais.
Ao analisar a condição econômica de forma mais abrangente, o tribunal demonstrou sensibilidade às particularidades das microempresas e empresas individuais, cujas finanças muitas vezes se confundem com as do próprio empreendedor.
O caso evidencia a importância de apresentar documentação contábil clara e atualizada, como balanços patrimoniais e declarações fiscais, para comprovar a hipossuficiência financeira.
A concessão da gratuidade de justiça para empresas individuais que comprovam dificuldades financeiras é uma medida essencial para garantir o acesso igualitário à Justiça. Este caso destaca como a jurisprudência brasileira tem evoluído para proteger microempresas e pequenos empreendedores, equilibrando os princípios de acesso à Justiça e segurança jurídica.
A decisão analisada não apenas resguardou os direitos da parte agravante, mas também reafirmou a necessidade de uma abordagem sensível e fundamentada na avaliação da hipossuficiência econômica das pessoas jurídicas. Este precedente é um marco na defesa dos direitos das microempresas e no fortalecimento da justiça social no Brasil.
Rafael Ferreira
Se sua empresa enfrenta dificuldades financeiras e precisa de assistência jurídica, entre em contato para entender como podemos ajudar. Clique aqui para entrar em contato.